AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS
Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos.
Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos.
Você a maneira correta de informar alteração de salário retroativa na RAIS?
Prorrogação do eSocial Para Orgãos Publicos PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 onde trouxe a prorrogação do início da 3• e 4• fase do eSocial para órgãos públicos! Então se você é do DP e Leia mais…
Informamos que já pode ser preenchido o pedido para análise do Recurso Administrativo do Abono Salarial através do formulário direcionado ao Ministério do Trabalho.
A MP 1.109 publicada no DOU em 28 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, trouxe muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
De acordo com a NR 07(nova redação) O ASO deve conter no mínimo:
requisitos):
Portaria MTP Nº 334 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022. “Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra Leia mais…
Empregadores de todo o país são notificados. Entenda.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
❗ O eSocial não é sincronizado automaticamente com o Simples Nacional.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.