PRORROGAÇÃO ESOCIAL – ORGÃOS PÚBLICOS
Publicado por Tiago Nogueira em
Prorrogação do eSocial Para Orgãos Publicos
PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 onde trouxe a prorrogação do início da 3• e 4• fase do eSocial para órgãos públicos!
Então se você é do DP e trabalha com órgãos públicos, se liga nessas novas datas:
✅c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
✅d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Ou seja, o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) passa a ser a partir de 22/08/2022, e o eventos SST, a partir de 01/01/2023.