Em 2022 haverá cobrança de multas de SST no eSocial?
Publicado por Tiago Nogueira em
Portaria MTP Nº 334 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022.
“Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.”
Ou seja, em 2022 não teremos multas por não enviar os eventos S-2220 e S-2240.
Minha recomendação: Esse é o ano da adaptação. Continuem cobrando seus clientes a regularização e também os ENVIOS dos eventos de SST. Continuem consumindo matérias sobre esse assunto e também se preparando na medida do possível.
Lembrando que o cliente estaria isento somente da multa do eSocial ref. parte de SST. Porém, a lei não mudou. Em casos de fiscalização presencial seu cliente ainda está obrigado a ter seus programas de SST em dia. Por isso continuem cobrado essa parte, fazendo parcerias com as clínicas e continuem transmitindo os eventos normalmente. Esse não é o momento para relaxar e deixar tudo para o fim do ano.
Lembrando também que não há previsão de não aplicação de multa ref. o evento da CAT (S-2210). Por isso, em casos de acidentes de trabalho devemos fazer a transmissão deste evento em até 24 horas.
Att,
Tiago Nogueira