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Retorno das Gestantes

Publicado por Tiago Nogueira em

Retorno das Gestantes ao Trabalho Presencial

Hoje tivemos a publicação da lei 14.311/22 que estabelece as hipóteses de retorno presencial das nossas gravidinhas.

Então a partir de agora, os empregadores já podem soltar os foguetes, porém deverá observar alguns detalhes trazidos pela lei.

A lei em seu art. 1 § 3ºdiz que as mesmas só poderão voltar as suas atividades presenciais, desde que haja:

✅O encerramento do estado de emergência;
✅Após a sua vacinação completa considerada pelo Ministério da Saúde;
✅Caso ela faça a opção pela não vacinação contra o coronavírus mediante o termo de responsabilidade.

❓O que é vacinação completa?

Segundo NOTA TÉCNICA Nº 11/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, o esquema vacinal da COVID contempla:

▶️Esquema primário + reforço, que seria as 3 doses da vacina.

Para ter o comprovante da vacinação, basta acessar pela internet no portal Conecte SUS ou pelo aplicativo. É necessário o cadastro no gov.br.

E se por um acaso a grávida não tenha completado todas as vacinas?

Nesse caso o afastamento do trabalho presencial continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A gravidinha ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. Inclusive o empregador poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Mas você deve estar fazendo as seguintes perguntas: 🤔

E se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus?

Caso haja essa recusa, a mesma deverá comunicar e assinar através de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial. Na assinatura desse termo ela se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

⚠️Ponto importante trazido pela lei quando a opção pela não vacinação:

“Não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”

E o que seria isso? 🤷🏽‍♀️

Entendo que a dispensa sem justa causa não poderá ser aplicada somente pela negativa a vacinação.

Pontos que vejo que precisamos de bastante atenção!

O empregador deve ter muito cuidado ao determinar o retorno porque gestantes ainda seguem no grupo de risco da covid, principalmente as grávidas que estiverem optado por não se vacinar ou com comorbidades.

Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês.

Conselho: Caso a recomendação médica seja de incompatibilidade com o ambiente presencial, o ideal é conversar com o empregador e orientar a permanência em home office, mediante apresentação de relatório médico indicando condições clínicas.

Obs.: O exame de retorno ao trabalho não é obrigatório ser realizado uma vez que não se refere a motivo de doença ou por acidente de natureza ocupacional ou não, mas poderá ser realizado caso o empregador queira, por alguma segurança jurídica.

Créditos: Pollyana Tibúrcio

Ei,

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Categorias: Notícias

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