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Se você tem cliente(s) que foi enquadrado ou desenquadrado do simples nacional a partir de 01/01/2022 fique atento(a)

❗ O eSocial não é sincronizado automaticamente com o Simples Nacional.

✅ Por isso quando houver enquadramento/desenquadramento do simples nacional devemos atualizar a ‘classificação tributária’ em nosso sistema de folha e depois enviar o evento S-1000 como INCLUSÃO(não é ALTERAÇÃO) e definir “Início de Validade” como 01/2022.

✅ Esse procedimento é essencial para que a DCTFWEB faça a apuração correta do INSS a pagar desse mês p/frente.

⚠️ Lembrando que o enquadramento e desenquadramento do simples nacional NÃO altera o grupo da empresa.
Exemplo: Se o cliente é do grupo 03 e em 01/2022 passou a ser do lucro presumido/real ele ainda continuará sendo do grupo 03 para sempre. Ou, se o cliente é do grupo 02 e passou a ser do simples nacional em 01/2022 ele continuará sendo do grupo 02 para sempre.

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Att,

Tiago Nogueira
Instagram: https://www.instagram.com/dptopessoal.rh/

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