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AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

Publicado por Tiago Nogueira em

AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos.

📌 O empregador deverá acessar a ferramenta via certificado digital e preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).

A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

🔓 O acesso é através do endereço https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

💡 O preenchimento da declaração consiste em três partes:
⏩ Identificação da empresa
⏩ Identificação dos perigos
⏩ Envio e emissão da declaração

🟢 A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PGR só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes), químicos (fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno e névoas de ácido sulfúrico) e biológicos (fungos, vírus e bactérias).

🔵 A Declaração de inexistência de riscos para dispensa do PCMSO só é emitida se caso o empregador não identificar nenhum dos riscos Físicos, Químicos e Biológicos citados acima e ainda riscos Ergonômicos (levantamento e carregamento de objetos pesados; posto de trabalho ou mobiliário inadequado; trabalho repetitivo; sobrecarrega muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores; posturas extremas ou nocivas; uso excessivo de força muscular; incompatíveis com as condições de trabalho e tempo oferecidas).

❌ Caso a resposta de todos os questionamentos em relação a possuir empregado(s) exposto(s) a riscos relacionados aos fatores citados acima for NÃO, então é emitida a AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS, seja para dispensa do PGR ou para dispensa do PGR e PCMSO.

☑️ Ao final, a declaração é gravada, transmitida e emitida com número de recibo e ficará no ambiente para consulta e baixa (se for necessário).

⚠️ ATENÇÃO: Quem deve fazer a declaração e assiná-la digitalmente é o responsável legal pela empresa, mas claro que o mesmo pode e deve solicitar ajuda a um profissional da área se assim necessitar e desejar.

Pois bem, vamos ao resumo dos procedimentos para chegar na AUTODECLARAÇÃO:
▶️ Acessado a página da declaração ✅
▶️ Preenchido os dados ✅
▶️ Respondido o questionário ✅
▶️ Não foram identificados riscos ✅
▶️ Transmitida e emitida a declaração ✅
…e agora? 🤔

Bom, isso é assunto para o nosso próximo post… 😉

Créditos: Jení Carla Fritzke Schülter

Categorias: Notícias

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