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Blog do Tiago Nogueira

Receita Federal divulga procedimentos para produtores rurais que optarem pela contribuição previdenciária sobre folha de salários e para adquirentes de produtos rurais do segurado especial e do produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre folha

A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019 para o correto preenchimento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa possibilidade de opção por contribuir sobre a folha é uma nova regra instituída pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

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Produtores rurais de todos os portes têm de aderir ao eSocial

Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade.

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