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A EMPRESA PODE ME “DEMITIR” E EM SEGUIDA “RECONTRATAR” COM SALÁRIO MENOR?
A Portaria 16.665/20 publicada no Diário Oficial, permite a recontratação dentro de 90 dias; Entenda como ficam os salários.
A Portaria 16.665/20 publicada no Diário Oficial, permite a recontratação dentro de 90 dias; Entenda como ficam os salários.