A EMPRESA PODE ME “DEMITIR” E EM SEGUIDA “RECONTRATAR” COM SALÁRIO MENOR?
Publicado por Tiago Nogueira em
É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor?
A Portaria 16.665/20 publicada no Diário Oficial, permite a recontratação dentro de 90 dias; Entenda como ficam os salários.
A portaria 16.665/20 autoriza que empresas demitam e recontratem os funcionários em menos de 90 dias enquanto houver a vigência da calamidade pública por causa da pandemia no novo coronavírus.
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, muda norma de 1992 que estipulava como fraude esse tipo de movimentação e surgiu para evitar golpes no FGTS.
Recontratação
Segundo o advogado trabalhista Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, uma portaria é diferente de uma lei, que tem valor para todos. Essa ferramenta é uma orientação para os funcionários públicos do órgão em questão.
“Na minha visão, não muda muita coisa e não dá carta branca para as empresas dispensarem e logo em seguida recontratarem de forma distinta ao que acontecia”, fala ele.
Além disso, Mascaro esclarece que nunca foi ilegal recontratar em menos de 90 dias o mesmo profissional.
Agora, a decisão orienta os funcionários do Ministério da Economia a não interpretar de início que uma recontratação no período de calamidade seja fraudulenta. O que não isenta a empresa de uma investigação ou ação na Justiça do Trabalho por essa razão, se for comprovado uma motivação ilegítima.
O documento também coloca que a recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Legislação
Os dois não negam que exista um caminho para oportunismos, mas reforçam que a lei trabalhista está acima da publicação de hoje.
Para o trabalhador, a recomendação é manter um diálogo com seu sindicato, que pode identificar irregularidades nas novas propostas de emprego e terá mais condições para entrar com ação coletiva na justiça. Individualmente, Mascaro aconselha que os demitidos verifiquem se receberam todos os valores rescisórios a que têm direito.
“Se for recontratado, confira quais são as condições e se são exatamente as mesmas do contrato anterior. Se tiver algum direito reduzido, é um indício de dispensa fraudulenta”, explica ele.
Fonte: Contábeis