Blog do Tiago Nogueira
Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas
Com o objetivo de se promover o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.
Publicada Nota Orientativa nº 09/2018, sobre eventos de tabela de empresas que passaram do segundo para o terceiro grupo de obrigadas
Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no fechamento do Reinf
Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf.
A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.
Publicadas NO 007 e 008, que abordam sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples e sobre os campos com casas decimais
A NO 007 aborda sobre o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute Leia mais…