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Blog do Tiago Nogueira

Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?

Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial – MOS. Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade: se for optante pelo SIMPLES nacional no momento da sua constituição, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados (ver pergunta 01.14); se não for optante pelo SIMPLES nacional, pertencerá ao 2º Grupo.  Ler matéria completa →

Multas eSocial: você sabe quais são as penalidades aplicáveis?

Você já conhece as multas do eSocial? O sistema foi criado com o objetivo de integrar e simplificar a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa, com a previsão de penalidades em caso de descumprimento.Essa mudança traz vantagens, facilitando a gestão do negócio. No entanto, também é importante lembrar que, com a centralização de todas as informações no sistema, torna-se mais fácil para o governo fiscalizar as empresas e aplicar multas diante de irregularidades. Por isso, é fundamental redobrar a atenção.

Como as regras são novas e o cronograma do eSocial ainda está em implementação, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura para conhecer as principais obrigações e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento!

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