Blog do Tiago Nogueira
Estou tentando migrar um CEI para o CAEPF, mas na página da Receita ele não é exibido. Como faço a migração?
Faça a consulta da situação cadastral desse CEI. Se ele estiver cancelado, não vai aparecer no sistema para migrar. Se estiver ativo, compareça a uma unidade da Receita para que seja verificado o motivo de não constar esse número para Leia mais…
Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?
Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial – MOS. Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade: se for optante pelo SIMPLES nacional no momento da sua constituição, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados (ver pergunta 01.14); se não for optante pelo SIMPLES nacional, pertencerá ao 2º Grupo. Ler matéria completa →
Multas eSocial: você sabe quais são as penalidades aplicáveis?
Como as regras são novas e o cronograma do eSocial ainda está em implementação, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura para conhecer as principais obrigações e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento!
Saiba que trabalhadores devem ser declarados na Rais 2018
Quem não estiver cadastrado não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.
Vídeo – Como saber qual é CNAE da empresa que vou utilizar no e-Social?
#14 ERRO eSocial – Usar o CNAE preponderante errado.
O perigo da dívida do FGTS no eSocial
Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta.
Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP
O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações: