Trabalho em feriados no comércio vai mudar!
O Ministério do Trabalho publicou uma nova regra (Portaria nº 1.316/2026) sobre o funcionamento do comércio em FERIADOS. Confira o que muda 👇
O que muda?
A partir de agora, o comércio só pode abrir em feriados se isso estiver previsto em um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas (Convenção Coletiva).
Se não existir sindicato da categoria, esse acordo pode ser feito com a federação ou confederação responsável.
Quem está liberado para abrir mesmo sem esse acordo?
Alguns setores continuam podendo funcionar em feriados normalmente:
– 🥖 Padarias
– 💊 Farmácias
– 💐 Floriculturas
– 💈 Barbearias e salões de beleza
– ⛽ Postos de combustível
– 🔥 Comércio de gás (GLP)
– 🏨 Hotéis
– 🍽️ Restaurantes e bares
– 🚗 Locadoras
– 🧺 Lavanderias
– ⚱️ Funerárias
– E outros serviços listados na norma
E o domingo, muda alguma coisa?
Não! A regra é só para feriados. O trabalho aos domingos continua igual, pela Lei nº 10.101/2000.
⚠️ Atenção!
Antes de escalar funcionários para trabalhar em feriado:
1. Sua empresa está na lista de atividades liberadas?
2. Se não estiver, existe Convenção Coletiva autorizando o funcionamento?
📅 A portaria entra em vigor oficialmente em 22/07/2026.
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