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S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Conceito do evento: este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social” e “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.

Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Pré-requisitos: envio anterior do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já se encontre encerrado.

Informações adicionais:
1) O envio deste evento torna necessário um novo envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, após o envio das retificações que motivaram a reabertura, contemplando as mesmas para o período de apuração em questão;
2) As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo é necessário rigoroso controle, uma vez que uma alteração que torne inconsistente um movimento de eventos periódicos já fechado implica sua reabertura para retificação.
3) Este evento não pode ser retificado nem excluído, caso existam informações incorretas, o empregador/contribuinte/órgão público deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.
4) Havendo necessidade de retificação, deve ser enviado o evento “S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos”, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
5) O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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Dia 23/03/2024(sáb) das 08:30 as 12:00 ao VIVO via Zoom – Com Tiago Nogueira.

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