Transmissão DCTFWeb – Ref.: 06/2025
Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/142687 Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025 Publicado(a) no DOU de 07/02/2025, seção 1, página 44.
Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/142687 Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025 Publicado(a) no DOU de 07/02/2025, seção 1, página 44.
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior. Artigo 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado.