Menu

Publicado por:

(ative o som)

Link do Sistema:

https://ticontabil.com.br
(faz cálculos até de horas noturnas e horas não trabalhadas!)

Você sabia que o abono pecuniário, ou seja, a possibilidade de “vender” parte das suas férias, nem sempre corresponde a 10 dias?

💡 De acordo com o Art. 143 da CLT: “É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, correspondente ao valor da remuneração que lhe seria paga pelos dias convertidos.”

✅ Importante notar que a regra menciona 1/3 do total de férias a que o empregado tem direito. No entanto, nem sempre isso corresponde a 30 dias de férias.

Vamos ver um exemplo prático 😎

Maria trabalha na empresa DP Blindado e durante seu período aquisitivo teve 8 faltas injustificadas.

💡 Segundo o Art. 130 da CLT: “II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;”

↪ Nesse caso, Maria tem direito a 24 dias de férias.

Quantos dias podem ser convertidos em abono pecuniário?

✅ 24 / 3 = 8

Portanto, Maria pode converter 8 dias em abono pecuniário.

Você já conhecia essa informação?

Siga no Instagram!

Fique sempre um passo à frente!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

Você está procurando por…

Reclamatória Trabalhista no eSocial

Eu te ajudo a lançar seus processos trabalhistas no eSocial!!!
Me Chame no WhatsApp:
(94) 99196-5831 - Tiago Nogueira

(Clique na Imagem)

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

(Clique na Imagem)

T.I. Contábil

Você Está Com Erro no Conectividade Social V2?
✅Solucionamos Esse Problema Para Você!

Agende Agora Mesmo Seu Atendimento no Botão Abaixo:

Publicidade

Publicidade

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831