Como descontar garantia do Crédito do Trabalhador na rescisão usando o sistema Domínio?
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
A Portaria n° 1.115 alterou as regras de desconto dos empréstimos do Crédito do Trabalhador para rescisões calculadas a partir de 23/07/2026. A regra é válida para todos os motivos, exceto Transferências e Mudança de CPF.
Quais são as mudanças na Rescisão?
A parcela mensal do empréstimo não será mais descontada automaticamente. O desconto será calculado com base em: Remuneração disponível × Percentual de garantia. O valor descontado fica limitado ao saldo devedor do contrato.
Além disso, também passam a compor a remuneração disponível, as rubricas que possuírem as seguinte naturezas:
• 6003 – Aviso prévio indenizado (Ex: Rubrica 9591-AVISO PREVIO);
• 6004 – Férias indenizadas + 1/3 (Ex: Rubrica 875-FERIAS EM DOBRO RESC);
• 6006 – Férias proporcionais + 1/3 (Ex: Rubrica 29-FERIAS PROPORCIONAIS);
• 6007 – Férias vencidas + 1/3′ (Ex: Rubrica 28-FERIAS VENCIDAS).
Como fazer no Sistema Domínio?
O sistema Domínio será atualizado para esse novo cálculo na versão 10.6A-07, prevista para ser liberada em 23/07/2026 às 18h.
(se você tiver rescisão na data de 23/07/2026, pedimos que aguarde a atualização do sistema).
Após a atualização, ao calcular uma rescisão com empréstimo, o sistema fará a consulta automática via API para buscar o saldo devedor e o percentual de garantia do empréstimo. Para isso, a única configuração necessária é definir o certificado digital que será utilizado para essa consulta:
Configurar Certificado Digital
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Opções > Outros, no quadro Empréstimo Crédito do Trabalhador – Configurar consulta via API para desconto na rescisão;
3. No campo Tipo de acesso, selecione umas das opções:
• Certificado própria empresa: utiliza o certificado cadastrado em Controle > Empresas;
• Certificado procuração: utiliza o certificado cadastrado em Controle > Contadores. No campo Contador, informe o código do contador com procuração.
4. Clique em [Gravar].
Calcular Rescisão
Após configurar o certificado, basta calcular a rescisão:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o Colaborador e a Data de demissão igual ou posterior a 23/07/2026;
3. Selecione o Motivo do desligamento e preencha os dados da rescisão;
4. Clique em [Calcular];
5. Será exibida a mensagem: ‘O colaborador possui empréstimos ativos do tipo ‘Crédito do Trabalhador’. Será realizada uma consulta via API para verificar a existência de garantia ofertada sobre as verbas rescisórias e efetuar o respectivo desconto na rescisão. Este processo poderá levar alguns instantes.’
6. Clique em [OK] e em alguns segundos o sistema fará a consulta de TODOS os empréstimos e calculará a rescisão;
7. O desconto será calculado individualmente para cada contrato, considerando: Remuneração Disponível x Percentual de Garantia;
8. Para encontrar o valor da Remuneração, na parte inferior da tela de cálculo, localize o campo Base e selecione a opção Empréstimo Mensal. O valor da remuneração disponível será exibido ao lado, já considerando as novas rubricas para o cálculo.
Importante! A consulta dos valores, o cálculo da rescisão e o envio do evento S-2299 – Desligamento ao eSocial, devem ser realizados no mesmo dia, para que os valores consultados não sofram alterações, pois o eSocial também fará a consulta dos valores do empréstimo para comparar com o valor informado no evento.
Conferir Percentual de Garantia e Saldo Devedor
Para conferir os valores que foram importados via API:
1. Abra o cadastro da rescisão. Na guia Outros Dados, localize o quadro Empréstimo Crédito do Trabalhador;
2. Clique no botão […] Reticências ao lado do campo Dados do saldo devedor e da garantia ofertada para desconto nas verbas rescisórias;
3. Será aberta a tela da Consulta via API com todas as informações que o sistema importou, inclusive a data da consulta.
OBS: Caso a consulta não tenha localizado o Saldo Devedor, é provável que a instituição financeira ainda não tenha disponibilizado esse valor para o Emprega Brasil. Nesses casos, não deve ser efetuado o desconto. Saiba mais.
Comunicado no TRCT
Se o saldo devedor não for totalmente descontado na rescisão, o sistema emitirá um comunicado no TRCT, informando os valores que o empregado deverá negociar diretamente com o banco.
Exemplos de Descontos
Exemplo 1 – Desconto limitado ao percentual de garantia
- Saldo devedor: R$ 1.200,00
- Percentual de garantia: 5%
- Remuneração disponível: R$ 17.100,00
- Cálculo: R$ 17.100,00 × 5% = R$ 855,00. Desconto na rescisão de R$ 855,00, pois é o limite da garantia calculada.
Exemplo 2 – Desconto limitado ao saldo devedor
- Saldo devedor: R$ 1.200,00
- Percentual de garantia: 5%
- Remuneração disponível: R$ 25.500,00
- Cálculo: R$ 25.500,00 × 5% = R$ 1.275,00. Desconto na rescisão do saldo devedor de R$ 1.200,00.
Exemplo 3 – Percentual 0%
- Quando a Garantia Ofertada for 0%, não haverá desconto em rescisão para o respectivo contrato.
Fonte: https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=12974
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