GESTANTE TEM ESTABILIDADE TAMBÉM NO CONTRATO TEMPORÁRIO!
Uma mudança importante no entendimento da Justiça do Trabalho 👇
🔙 Como era antes?
A gestante não tinha estabilidade em contratos temporários (Lei 6.019/74).
🔄 O que mudou?
Em 23/03/2026, o TST passou a seguir o STF (Tema 542):
✅ A estabilidade da gestante agora vale em qualquer tipo de contrato
(inclusive temporário)
⚖️ O que isso significa na prática?
👉 A empregada gestante tem direito à estabilidade
👉 Mesmo que o contrato seja por prazo determinado
📚 Base legal:
✔️ Art. 10, II, “b” do ADCT
✔️ Entendimento do STF (Tema 542)
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