Nova lei CLT 15.377/2026: empresas são obrigadas a conscientizar trabalhadores sobre prevenção de doenças
O que mudou com a Lei 15.377/2026?
A nova lei incluiu o art. 169-A na CLT, criando obrigações concretas para os empregadores em relação à saúde preventiva dos trabalhadores. A mudança vai além de um simples comunicado interno: as empresas precisam agir de forma proativa para garantir que seus colaboradores conheçam seus direitos e tenham acesso a informações sobre doenças graves que podem ser prevenidas.
Antes da lei, muitas empresas simplesmente não informavam os funcionários sobre esse direito. Agora, o silêncio pode caracterizar descumprimento legal.
O direito de faltar ao trabalho para exames preventivos
Esse direito já existia antes da nova lei. O art. 473, inciso XII da CLT já garantia ao trabalhador a possibilidade de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.
O que a Lei 15.377/2026 acrescentou foi uma obrigação importante para o lado do empregador: informar o trabalhador sobre esse direito. A empresa não pode mais ficar em silêncio — ela tem o dever legal de comunicar ativamente.
"O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo."
Na prática: o que muda para o RH e o DP?
As áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam revisar e atualizar algumas rotinas para se adequar à nova exigência. Veja o que deve ser implementado:
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1Criar ou atualizar comunicados internos informando colaboradores sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, com linguagem clara e acessível
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2Planejar e executar campanhas educativas sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata — em murais, e-mails ou plataformas de comunicação interna
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3Incluir o tema em treinamentos e integrações de novos colaboradores, garantindo que todo novo funcionário já seja orientado desde o início
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4Estabelecer rotinas periódicas de orientação, como envios semestrais ou anuais, para reforçar o conhecimento sobre os direitos e a prevenção
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5Manter registros e evidências das ações realizadas para fins de conformidade legal em caso de fiscalização ou auditoria trabalhista
Atenção: O descumprimento dessas obrigações pode expor a empresa a autuações em fiscalizações trabalhistas. Não basta ter o direito previsto em contrato — a empresa precisa demonstrar que informou e orientou ativamente seus colaboradores.
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.377/2026
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