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Nova Lei CLT 15.377/2026: Empresas Obrigadas a Conscientizar Trabalhadores sobre Prevenção de Doenças
Legislação Trabalhista

Nova lei CLT 15.377/2026: empresas são obrigadas a conscientizar trabalhadores sobre prevenção de doenças

7 de abril de 2026 Leitura: 4 min RH · DP · Compliance
A CLT foi atualizada pela Lei 15.377/2026 e trouxe uma nova obrigação para as empresas: não basta apenas garantir o direito do trabalhador de se ausentar para exames preventivos — agora a empresa precisa informar e orientar ativamente seus colaboradores sobre esse direito e sobre a prevenção de doenças como HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.

O que mudou com a Lei 15.377/2026?

A nova lei incluiu o art. 169-A na CLT, criando obrigações concretas para os empregadores em relação à saúde preventiva dos trabalhadores. A mudança vai além de um simples comunicado interno: as empresas precisam agir de forma proativa para garantir que seus colaboradores conheçam seus direitos e tenham acesso a informações sobre doenças graves que podem ser prevenidas.

Antes da lei, muitas empresas simplesmente não informavam os funcionários sobre esse direito. Agora, o silêncio pode caracterizar descumprimento legal.

O que o art. 169-A exige das empresas
Informar sobre o calendário oficial de vacinação
Conscientizar sobre o HPV e formas de prevenção
Orientar sobre prevenção do câncer de mama e colo do útero
Orientar sobre prevenção do câncer de próstata
Promover ações educativas de conscientização
Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico

O direito de faltar ao trabalho para exames preventivos

Esse direito já existia antes da nova lei. O art. 473, inciso XII da CLT já garantia ao trabalhador a possibilidade de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.

O que a Lei 15.377/2026 acrescentou foi uma obrigação importante para o lado do empregador: informar o trabalhador sobre esse direito. A empresa não pode mais ficar em silêncio — ela tem o dever legal de comunicar ativamente.

Texto da lei — art. 473, § 3º (novo)

"O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo."


Na prática: o que muda para o RH e o DP?

As áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam revisar e atualizar algumas rotinas para se adequar à nova exigência. Veja o que deve ser implementado:

  • 1
    Criar ou atualizar comunicados internos informando colaboradores sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, com linguagem clara e acessível
  • 2
    Planejar e executar campanhas educativas sobre HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata — em murais, e-mails ou plataformas de comunicação interna
  • 3
    Incluir o tema em treinamentos e integrações de novos colaboradores, garantindo que todo novo funcionário já seja orientado desde o início
  • 4
    Estabelecer rotinas periódicas de orientação, como envios semestrais ou anuais, para reforçar o conhecimento sobre os direitos e a prevenção
  • 5
    Manter registros e evidências das ações realizadas para fins de conformidade legal em caso de fiscalização ou auditoria trabalhista

Atenção: O descumprimento dessas obrigações pode expor a empresa a autuações em fiscalizações trabalhistas. Não basta ter o direito previsto em contrato — a empresa precisa demonstrar que informou e orientou ativamente seus colaboradores.


Perguntas frequentes sobre a Lei 15.377/2026

Quando a Lei 15.377/2026 entrou em vigor?
A lei foi publicada em 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União. As empresas devem adequar seus processos internos imediatamente.
Quantos dias o trabalhador pode se ausentar para exames preventivos?
Pelo art. 473, inciso XII da CLT, o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias em cada período de 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
A empresa precisa comprovar que informou os colaboradores?
Sim. É altamente recomendável que a empresa mantenha registros das ações de comunicação e conscientização realizadas. Esses registros servem como evidência de conformidade em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
A lei se aplica a empresas de qualquer porte?
Sim. A obrigação se aplica a todos os empregadores que possuam vínculos empregatícios regidos pela CLT, independentemente do tamanho da empresa.
O que são ações afirmativas de conscientização?
São iniciativas ativas da empresa para informar e educar os colaboradores, como campanhas internas, distribuição de materiais informativos, palestras, e-mails periódicos ou treinamentos sobre saúde preventiva.

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