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Lei do Aviso Prévio

A Lei do Aviso Prévio está prevista nos artigos 487 a 491 da CLT e é aplicada em situações de término de contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ela visa garantir uma transição menos abrupta para ambas as partes.

Principais Pontos

  1. Obrigação de Avisar:

    • Empregador: Quando decide demitir um funcionário sem justa causa, o empregador deve avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
    • Empregado: Quando decide pedir demissão, o empregado também deve avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias.
  2. Trabalhando Durante o Aviso Prévio:

    • Em caso de DEMISSÃO, O trabalhador tem o direito de reduzir sua jornada diária de trabalho em duas horas, sem prejuízo do salário, ou pode optar por trabalhar normalmente e faltar 7 dias corridos ao final do período de aviso prévio.
  3. Indenização:

    • Caso o empregador não cumpra o aviso prévio, ele deve pagar ao empregado o valor correspondente ao período do aviso (30 dias ou proporcional).
    • Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, ele poderá ter descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados.
  4. Aviso Prévio Proporcional:

    • A Lei nº 12.506/2011 introduziu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Para cada ano trabalhado além do primeiro, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, até o máximo de 90 dias.

Exemplo Prático

Se um empregado trabalhou por 5 anos em uma empresa e é demitido sem justa causa, ele terá direito a:

  • 30 dias básicos de aviso prévio.
  • 12 dias adicionais (3 dias para cada ano além do primeiro).
  • Totalizando 42 dias de aviso prévio.

Objetivo

O objetivo dessa lei é proporcionar tempo ao trabalhador para que ele possa procurar um novo emprego e ao empregador para que possa encontrar um substituto, evitando prejuízos abruptos a ambas as partes.

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