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MP 1.109 – NÃO SE TRATA DE UM NOVO BEm IMEDIATO
A MP 1.109 publicada no DOU em 28 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, trouxe muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.