Multa do FGTS em Reclamatória Trabalhista
⚖️ Como é feito o recolhimento da multa do FGTS em reclamatória trabalhista?
Durante um processo trabalhista ou na homologação de acordo judicial, é comum que o empregador seja condenado — ou aceite pagar — a multa rescisória do FGTS (normalmente 40%) sobre os depósitos reconhecidos do contrato de trabalho.
No entanto, com a chegada do FGTS Digital, surgiram mudanças importantes no modo de recolhimento dessa multa, especialmente considerando a data de desligamento do trabalhador.
Neste artigo, explicamos como deve ser feito o recolhimento correto da multa do FGTS em casos de reclamatória trabalhista, seja em ações judiciais ou acordos homologados.
📅 Qual data considerar para o tipo de recolhimento?
A data de desligamento do trabalhador é o que define se o recolhimento será feito via GRRF tradicional (Caixa) ou via FGTS Digital.
✅ Desligamentos até 29/02/2024:
O recolhimento da multa de 40% do FGTS deve ser feito pela GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
Esse procedimento continua sendo feito diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal;
Aplicável para vínculos finalizados antes da obrigatoriedade do FGTS Digital.
✅ Desligamentos a partir de 01/03/2024:
A multa rescisória deve ser recolhida via FGTS Digital, utilizando o sistema fgtsdigital.gov.br;
Atenção: para que o sistema calcule corretamente a multa, é indispensável que o vínculo do trabalhador esteja completo no eSocial, com os eventos:
S-2200 (Admissão do trabalhador – com indicativo de decisão judicial e informar o número do processo)
S-2299 (Desligamento – com indicativo de decisão judicial e informar o número do processo)
- Não deve ser enviados os eventos S-1200.
⚠️ O evento S-2500 ainda está disponível para recolher o FGTS
Enquanto o recolhimento do FGTS via evento S-2500 (Recolhimento de Débitos Decorrentes de Decisão Judicial) não estiver operacional no FGTS Digital, a alternativa é:
Transmitir os eventos S-2200 e S-2299 no eSocial, mesmo que o vínculo seja antigo ou esteja sendo reconhecido judicialmente;
Dessa forma, o sistema conseguirá sensibilizar o FGTS Digital e liberar a opção para você informar manualmente a base de cálculo para fins rescisórios e dai gerar a guia de multa rescisória.
🧾 Resumo:
Situação do Trabalhador | Providências |
---|---|
Trabalhador com vínculo já formalizado, com data de demissão anterior a 01/03/2024 | • Envio do S-2299 • GRRF / Conectividade Social |
Trabalhador com vínculo já formalizado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 | • Envio do S-2299 • FGTS Digital |
Trabalhador com reconhecimento de vínculo com data de demissão anterior a 01/03/2024 | • GRRF / Conectividade Social |
Trabalhador com reconhecimento de vínculo com data de demissão a partir de 01/03/2024 | • Envio do S-2200 / S-2299 • FGTS Digital |
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