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Multa do FGTS em Reclamatória Trabalhista

⚖️ Como é feito o recolhimento da multa do FGTS em reclamatória trabalhista?

Durante um processo trabalhista ou na homologação de acordo judicial, é comum que o empregador seja condenado — ou aceite pagar — a multa rescisória do FGTS (normalmente 40%) sobre os depósitos reconhecidos do contrato de trabalho.

No entanto, com a chegada do FGTS Digital, surgiram mudanças importantes no modo de recolhimento dessa multa, especialmente considerando a data de desligamento do trabalhador.

Neste artigo, explicamos como deve ser feito o recolhimento correto da multa do FGTS em casos de reclamatória trabalhista, seja em ações judiciais ou acordos homologados.

📅 Qual data considerar para o tipo de recolhimento?

A data de desligamento do trabalhador é o que define se o recolhimento será feito via GRRF tradicional (Caixa) ou via FGTS Digital.

✅ Desligamentos até 29/02/2024:

  • O recolhimento da multa de 40% do FGTS deve ser feito pela GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);

  • Esse procedimento continua sendo feito diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal;

  • Aplicável para vínculos finalizados antes da obrigatoriedade do FGTS Digital.


✅ Desligamentos a partir de 01/03/2024:

  • A multa rescisória deve ser recolhida via FGTS Digital, utilizando o sistema fgtsdigital.gov.br;

  • Atenção: para que o sistema calcule corretamente a multa, é indispensável que o vínculo do trabalhador esteja completo no eSocial, com os eventos:

    • S-2200 (Admissão do trabalhador – com indicativo de decisão judicial e informar o número do processo)

    • S-2299 (Desligamento – com indicativo de decisão judicial e informar o número do processo)

    • Não deve ser enviados os eventos S-1200.

⚠️ O evento S-2500 ainda está disponível para recolher o FGTS

Enquanto o recolhimento do FGTS via evento S-2500 (Recolhimento de Débitos Decorrentes de Decisão Judicial) não estiver operacional no FGTS Digital, a alternativa é:

  • Transmitir os eventos S-2200 e S-2299 no eSocial, mesmo que o vínculo seja antigo ou esteja sendo reconhecido judicialmente;

  • Dessa forma, o sistema conseguirá sensibilizar o FGTS Digital e liberar a opção para você informar manualmente a base de cálculo para fins rescisórios e dai gerar a guia de multa rescisória.


🧾 Resumo:

Situação do TrabalhadorProvidências
Trabalhador com vínculo já formalizado, com data de demissão anterior a 01/03/2024• Envio do S-2299
• GRRF / Conectividade Social
Trabalhador com vínculo já formalizado, com data de demissão a partir de 01/03/2024• Envio do S-2299
• FGTS Digital
Trabalhador com reconhecimento de vínculo com data de demissão anterior a 01/03/2024• GRRF / Conectividade Social
Trabalhador com reconhecimento de vínculo com data de demissão a partir de 01/03/2024• Envio do S-2200 / S-2299
• FGTS Digital

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