Relatório de Transparência Salarial: prazo termina em 31 de agosto
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigido pela Lei nº 14.611/2023. O objetivo é promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O preenchimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador.
Não é só preencher o relatório!
Para atender à lei, a empresa precisa ir além do preenchimento. É necessário refletir sobre temas como:
- Critérios para definir salários e promoções
- Planos de cargos e salários
- Programas de incentivo à contratação de mulheres
- Ações para promover a equidade de gênero
Como preencher o relatório? Veja o passo a passo:
1. Acesse o Portal Emprega Brasil – Empregador:
https://servicos.mte.gov.br/empregador
2. Clique em “Igualdade Salarial”
3. Preencha as informações complementares:
- Critérios adotados para remuneração e promoções
- Existência de plano de cargos e salários
- Políticas de incentivo à contratação de mulheres
- Medidas para promoção de igualdade salarial
4. Valide e envie o relatório:
Revise as informações e confirme o envio. Guarde o comprovante.
O que acontece se a empresa não cumprir?
A fiscalização será feita pela Inspeção do Trabalho. A empresa que não publicar o relatório pode receber multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
Além disso, se houver constatação de discriminação salarial por gênero, outras penalidades podem ser aplicadas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todas as empresas devem enviar o relatório?
Não. Apenas empresas com 100 ou mais empregados.
2. O envio é anual?
Sim. A entrega ocorre duas vezes ao ano: nos meses de março e agosto.
3. É obrigatório publicar no site da empresa?
Sim. As informações devem estar disponíveis ao público até 30 de setembro.
4. O que deve ser publicado?
O relatório final gerado no sistema do governo, contendo os dados informados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
5. Se não houver política de equidade, a empresa será multada?
Não obrigatoriamente, mas a ausência de ações pode ser um risco se houver denúncia ou auditoria. O importante é demonstrar boa-fé e estar em processo de adequação.



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