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Prorrogada Reclamatória Trabalhista no eSocial

Publicado por Tiago Nogueira em

Mudança no cronograma de produção dos eventos de processo trabalhista

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Foi anunciado que a data de início para envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º de abril de 2023 como previsto anteriormente. Em breve, será divulgada uma nova data para o início da produção desses eventos, a partir da qual a GFIP-Reclamatória será substituída pela DCTFWeb.

A substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb foi regulamentada pela Instrução Normativa da RFB, que estabelecerá um período de apuração para as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que devem ser declaradas na DCTFWeb. Mais informações sobre o cronograma serão divulgadas em breve.
Fonte: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista — eSocial (www.gov.br)

Perguntas respondidas:

Qual é a nova data?

Ainda não foi definida. Precisamos aguardar a publicação da Instrução Normativa com a data específica.

E para os processos homologados a partir de 01/04/23 (data em que o envio pelo eSocial seria obrigatório)?

Continue fazendo como antes: GFIP (650/660), GPS 2909.

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Categorias: Notícias

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