Vamos lá!
🔴 A folha dessa competência maio/2022, obrigatoriamente deverá utilizar o novo conectividade social?
✅Não, para competências atuais poderá utilizar a versão antiga ou a nova versão, ficando a seu critério.
🔴 Então quando eu sou obrigado a utilizar o novo conectividade social?
✅Será obrigatório o envio utilizando a nova versão, somente para envio extemporâneos de 5 competências para trás, ou seja, somente quando você precisar recalcular FGTS por exemplo, contando do mês atual 5 competências para trás.
Exemplo: Preciso recalcular um FGTS do mês 09/2021, então vou precisar utilizar a nova versão, porque de 09/2021 a 05/2022 deu mais de 5 meses.
Outro exemplo: Preciso recalcular um FGTS do mês 01/2022, nesse caso posso utilizar a conectividade social antiga, pois está dentro desses 5 meses.
🔴 Esse novo conectividade social serve apenas para recálculos de FGTS?
✅Não! Qualquer envio extemporâneo que precisar fazer de 5 meses para trás, vai precisar utilizar a nova versão, ou seja, se precisar enviar uma GFIP negativa, fazer exclusão, fazer confissão de dívida, recálculos e etc, de 5 meses para trás, contando do mês atual, vai precisar fazer na nova versão.
🔴 Já tenho procuração da Caixa feita, preciso fazer novamente para utilizar no novo conectividade?
✅Não precisa, se a empresa já tem procuração para que você faça o envio utilizando o certificado digital do escritório por exemplo, não precisa fazer procuração novamente. Só é necessário fazer, caso a empresa não tenha procuração e você deseja enviar utilizando o certificado digital do escritório.
🔴 Todas as minhas competências já foram enviadas e pagas, preciso reenviar?
✅Não! Se já foram enviadas e pagas, não precisa reenviar nada!
🔴 A nova versão do conectividade social poderá ser configurada para utilizar no internet explorer?
✅No manual consta que deverá utilizar o Google Chrome.
🔴 Consigo utilizar no windows 7?
✅Somente windows 8.1 em diante.
Créditos: Fran Menezes