📢 Nova tabela do Imposto de Renda
A Medida Provisória Nº 1.294, de 11 de abril de 2025 altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
A partir do mês de 05/2025, passa a valer a seguinte tabela.
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
- Desconto por Dependente: R$ 189,59.
- Dedução Simplificada Mensal: R$ 607,20.
- Mínimo para Retenção: R$ 10,00.
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