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Menor de 18 anos pode trabalhar?

A contratação de menores de idade é permitida pela legislação brasileira, desde que respeite critérios legais específicos. Esses critérios têm como principal objetivo proteger a integridade física, psicológica e social dos adolescentes no ambiente de trabalho.

Neste artigo, você vai entender quais são as regras para contratar jovens com 16 ou 17 anos, o que pode e o que é proibido, segundo a CLT, a Constituição Federal e normas complementares.

📌 A partir de qual idade é permitido trabalhar?

De acordo com o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Já a partir dos 16 anos completos, o adolescente pode ser contratado com carteira assinada, desde que a atividade não esteja entre as proibidas pela legislação.


✅ Regras para contratar menor de idade (16 a 18 anos)

1. ❌ Proibição de trabalho insalubre, perigoso ou noturno

  • Base legal: Art. 7º, XXXIII da CF e Art. 404 da CLT

  • O menor não pode trabalhar em ambientes insalubres, perigosos ou em horário noturno (entre 22h e 5h).

  • Essa restrição é absoluta, independentemente da função exercida.


2. ❌ Proibição de horas extras

  • Base legal: Art. 413 da CLT

  • É proibido exigir horas extras de menores.

  • Exceção: somente em casos excepcionais, com acordo coletivo e compensação na mesma semana.


3. ❌ Restrições quanto ao tipo de atividade

  • Base legal: Decreto nº 6.481/2008 — Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil)

  • Antes da contratação, é obrigatório consultar a Lista TIP, que restringe atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes para menores.

🔗 Acesse a Lista TIP no site oficial: www.planalto.gov.br


4. ✅ Assistência do responsável legal

  • Base legal: Art. 439 da CLT

  • O contrato de trabalho deve ser assinado pelo responsável legal do menor;

  • Na rescisão contratual, a presença do responsável é obrigatória para homologação válida.

    ❓Menor aprendiz pode fazer hora extra?

    Não. O menor aprendiz tem jornada reduzida e regras próprias definidas pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
    A jornada máxima é de 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas apenas se já tiver concluído o ensino médio, e nunca pode fazer hora extra ou trabalhar em horário noturno.


    📈 Resumo

    Contratar menores de idade é permitido, mas envolve uma série de regras específicas que visam proteger o adolescente. Empresas e profissionais de DP/RH devem estar atentos para evitar autuações, ações trabalhistas e prejuízos à imagem institucional.

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