
ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA SALÁRIO-MATERNIDADE DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
✅Estão sabendo da novidade? Foi publicado a IN 188/2025 do INSS onde trouxe uma atualização importante sobre o salário-maternidade para contribuintes individuais (como autônomas, profissionais liberais), onde não precisará mais de carência para ter direito ao benefício, isso está no artigo 200.
🔴Na IN ainda diz, que a isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 05/04/2024, data da publicação da decisão do STF sobre o assunto.
✅Então, todos os benefícios solicitados a partir dessa data, não será exigido os 10 meses de carência como era antes, agora basta apenas estar com a contribuição ativa no momento do parto, adoção ou guarda.
Mas para ter direito, precisa que a contribuição seja igual ou superior ao salário-mínimo. As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição deverão ser complementadas.
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Créditos:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista