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GRÁVIDAS! LICENÇA MATERNIDADE! O que mudou?

Publicado por Tiago Nogueira em

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GRÁVIDAS! LICENÇA MATERNIDADE! O que mudou?

🫄🏽🤱🏻😱 Aposto que você viu, ouviu sobre esse assunto por ai!

E tô aqui para deixar daquele jeitinho esse tema para vocês: Tim Tim por Tim Tim!

Vamos relembrar o que diz a CLT sobre a Licença Maternidade inicialmente?😉

Art. 392. “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.”

Sabendo disso, vamos aos esclarecimentos do “burburinho”…

✅ Primeira coisa que quero te contar é que: Se vc já estava ciente que desde 03/2020 a Licença Maternidade daquela mãezinha que por algum motivo teve que ficar internada, ou ela ou o seu bebê por mais de 2 semanas só inicia a contagem da sua Licença Maternidade a partir da alta médica, ou seja se iniciará a contagem da licença e do salário maternidade a partir de quando ela ou o bebê sair do hospital caso haja essa complicação, o que ocorrer por último, você já não precisa saber mais nada!rsrsrs…

“Como assim Polly?”🤯

É que nada mudou! O que mudou é que essa interpretação de prorrogação da licença maternidade era de apenas UM ministro do STF e agora são de TODOS, logo foi entendido assim por todos eles, então nada muda, você seguirá conforme essa decisão lá de trás.

❗Importante: Essa prorrogação não cabe ao bebê ou a mãe que não teve esse período de internação, nesse caso segue conforme CLT.

Vamos exemplificar para ficar ainda mais fácil?😎

Agora bora entender….

1️⃣ Mamãe Pig é empregada da empresa PIGs Rosa, teve sua filhinha Peppa, porém a filhinha Peppa teve complicações no seu nascimento. Mamãe Pig teve alta médica conforme o esperado e filhinha Peppa teve que permanecer internada por 20 dias. Logo, a licença da mamãe Pig só se iniciará após a alta médica da filhinha Peppa, e ela então terá 140 dias de licença maternidade.

2️⃣ Mamãe Eternia, é dona da empresa Castelo de Grayskull e entrou em licença maternidade 23 dias antes parto da linda filhinha She-Ra. Seu parto foi um sucesso e assim como esperado mamãe Eternia e She-ra foram para casa após 5 dias do parto. Logo, a licença da mamãe Eternia se iniciou no dia que ela se afastou das atividades (23 dias antes do parto), ou seja ela terá seus 120 dias de licença conforme legislação.

Outro exemplo:

3️⃣Mamãe Gine Saiyajin é empregada na modalidade intermitente na empresa Planeta Vegeta e teve seu filhinho Goku. Sua pressão ao dar a luz ao super Goku Saiyajin foi lá em cima e ela teve complicações no parto. Goku teve alta médica conforme o esperado pois nasceu saudável, forte, destemido e poderoso. Mamãe Gine permeneceu internada por 30 dias. Logo, a licença da mamãe Gine só se iniciará após a sua alta médica, ou seja ela terá 150 dias de licença.

❓E quem pagará essa prorrogação?❓

▶️1️⃣ O da mamãe Pig (que é segurada empregada da empresa PIGs Rosa), o empregador que pagará a sua Licença Maternidade mediante requerimento da mamãe Pig e a empresa PIGs Rosa compensará os valores, ou restituirá assim como é feito com os 120 dias da licença.

▶️2️⃣O da mamãe Eternia, a Licença Maternidade é paga diretamente pela previdência, uma vez que ela é uma contribuinte individual.

▶️3️⃣Já o da mamãe Gine Saiyajin, a Licença Maternidade é paga diretamente pela previdência, assim como aconteceria também se ela fosse MEI e a prorrogação do benefício deverá ser solicitada através da Central 135. E caso haja a internação seja superior a 30 dias, mamãe Gine Saiyajin deverá solicitar nova prorrogação, a cada período de 30 dias.

❓Como informar a prorrogação no eSocial?❓

O período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35] – Licença maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.

Pronto! Viram que nada mudou desde 03/2020?😇

E para saberem ainda mais detalhes, procurem pela PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Créditos: Pollyana Tibúrcio

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Categorias: Notícias

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