Consultoria e Assessoria Online em Dpto. Pessoal | eSocial | DCTFWeb | Reclamatória Trabalhista | Conectividade Social

Menu

Publicado por:

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-domestico-atualizado-com-o-novo-valor-do-salario-familia

Grátis

Baixe o Guia: “Erros que você não pode cometer no eSocial!”
Qual Sistema de Folha de Pagamento Você Usa?

Você está procurando por…

Inscreva-se

T.I. Contábil

✅Soluções digitais para o dia a dia do contador.

(suporte por Acesso Remoto)

Erros de Conectividade Social, JAVA, Assinador Serpro e etc..

Canal de Notícias no WhatsApp

Fique atualizado(a)!
Receba gratuitamente notícias e dicas de Dpto. Pessoal na palma da sua mão.
Entre agora mesmo no canal exclusivo no WhatsApp!

Serviço Gratuito!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

T.I. Contábil

Suporte Remoto Especializado 
em Informática Para 
Escritórios Contábeis

Instalação de programas, configurações de JAVA, Assinador Serpro, Conectividade Social, Sefip e erros em geral.
Precisando de ajuda, entre comigo pelo WhatsApp:
(94) 99196-5831. Solução imediata!