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Entenda as Regras do Aviso Prévio na Rescisão Por Acordo Mutuo

Publicado por Tiago Nogueira em

Entenda as Regras do Aviso Prévio na Rescisão por Acordo

O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador que deseja encerrar seu contrato de trabalho, seja por iniciativa própria ou por decisão da empresa. No entanto, muitas dúvidas surgem acerca das regras para o aviso prévio na rescisão por acordo. Neste artigo, iremos esclarecer algumas das principais questões sobre esse tema.

De acordo com o artigo 484-A da legislação, caso o aviso prévio seja indenizado, ele será devido pela metade, incluindo os dias excedentes da lei 12.506/2011. No entanto, quando o aviso prévio é trabalhado, não é necessária a redução pela metade. O empregado deverá trabalhar os 30 dias normalmente, sem redução na jornada.

Mas e quanto aos dias excedentes da lei 12.506/2011? Nesse caso, o entendimento é que esses dias serão indenizados pela metade na rescisão de contrato. Afinal, a lei determina que o aviso prévio trabalhado será de 30 dias.

É importante ressaltar que, na rescisão por acordo, o empregado não é obrigado a cumprir o aviso prévio e a empresa também não pode descontá-lo. O aviso prévio nessa modalidade é trabalhado ou indenizado. Se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio e a empresa não quiser indenizar, não será uma rescisão por acordo. As partes devem estar de acordo com relação a isso.

O aviso prévio na rescisão por acordo pode gerar muitas dúvidas, mas é importante que os trabalhadores e as empresas estejam cientes das regras estabelecidas pela legislação. É fundamental garantir os direitos dos empregados e evitar problemas futuros. Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas das principais questões sobre o aviso prévio na rescisão por acordo.

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Categorias: Notícias

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