Menu

Publicado por:

(ative o som)

Link do Sistema:

https://ticontabil.com.br
(faz cálculos até de horas noturnas e horas não trabalhadas!)

Entenda a importância da complementação da contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo

Desde a reforma previdenciária, a contribuição abaixo do salário mínimo não é contabilizada para carência ou tempo de contribuição (artigo 29 da EC n° 103/2019). Para evitar problemas futuros, é importante fazer a complementação do valor até atingir o salário mínimo.

Se você não observou essa nova regra, não se preocupe. Acessando o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site gov.br, é possível fazer o cálculo de GPS para a diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo. Basta seguir esses passos:

Serviços > Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico > Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo > Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo.

Não deixe de cumprir as obrigações previdenciárias. Complemente a sua contribuição e garanta seus benefícios no futuro.

Você gostou da informação? Ela foi útil?
Doe um café usando o QR code abaixo!

Siga no Instagram!

Fique sempre um passo à frente!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

Você está procurando por…

Reclamatória Trabalhista no eSocial

Eu te ajudo a lançar seus processos trabalhistas no eSocial!!!
Me Chame no WhatsApp:
(94) 99196-5831 - Tiago Nogueira

(Clique na Imagem)

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

(Clique na Imagem)

T.I. Contábil

Você Está Com Erro no Conectividade Social V2?
✅Solucionamos Esse Problema Para Você!

Agende Agora Mesmo Seu Atendimento no Botão Abaixo:

Publicidade

Publicidade

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831