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Comercialização dos Produtores Rurais Pessoas Físicas – eSocial – Evento S-1260

Publicado por Tiago Nogueira em

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Comercialização dos Produtores Rurais Pessoas Físicas

Quando um PRPF não opta pela tributação sobre a folha de pagamento, ele deve fazer o recolhimento sobre a comercialização da sua produção rural e DEVE informar ao eSocial o evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (com exceção das hipóteses em que o recolhimento não seja da sua responsabilidade).

Este evento faz parte da FASE 3, do GRUPO 3 dos empregadores Pessoas Físicas, tendo seu início na competência JULHO/2021, com prazo de fechamento até 13/08/2021.

👩‍🏫 Como gerar a informação da comercialização (venda) da produção rural:

1️⃣ Primeiramente é necessário lançar as notas fiscais da comercialização da produção rural, separadas por tipo de comercialização.
2️⃣ Para enviar ao eSocial basta fazer a geração mensal dos eventos periódicos pelo seu sistema de folha. Neste momento irá gerar o evento: 🚜S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.

É no processamento do evento S-1299 de Fechamento que o eSocial retorna o totalizador S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte. Através dele é possível visualizar e conferir as informações de valores e bases de cálculo da contribuição previdenciária relativa à comercialização da produção rural da Pessoa Física.

📢 LEMBRE-SE: durante a FASE 3 o recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural permanece acontecendo pela guia de GPS. Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb que será na competência 10/2021 que o recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural será pelo DARF Previdenciário.

Créditos: Cleide de Souza.

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Categorias: Notícias

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