📣 Série – Coisas que temos que fazer todo janeiro – Parte 04

✅ Empresas sem movimento dos grupos 01, 02 e 03 precisa enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento da competência 01/2022, podendo enviar até 15/02/2022;
– Verificar também se algum cliente teve movimento em 12/2021 e não tem mais em 01/2022 – neste caso também deverá fazer os envios sem movimento do eSocial e DCTFWEB.
– Não há necessidade de enviar EFD-REINF sem movimento.
Att,
TIago Nogueira
tiagonogueira.com.br
https://www.instagram.com/dptopessoal.rh/
Saiba Como Configurar o Conectividade Social V2 e Como Recalcular os FGTS.
Informamos que já pode ser preenchido o pedido para análise do Recurso Administrativo do Abono Salarial através do formulário direcionado ao Ministério do Trabalho.
De acordo com a NR 07(nova redação) O ASO deve conter no mínimo: requisitos):
Depoimentos de Clientes da
Consultoria em DP & eSocial
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