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Quem não estiver cadastrado não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.

Rais

Empregadores de todo o país precisam declarar, até o dia 5 de abril, as informações referentes aos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais(Rais) de 2018. Para isso é preciso ficar atento a quem deve ser relacionado no documento.

Todos os funcionários contratados em regime CLT,servidores públicos, trabalhadores avulsos, temporários, aprendizes, dirigentes sindicais e empregados dos cartórios extrajudiciais precisam ser declarados. Os ocupantes de cargos de direção sem vínculo empregatício, para os quais o empregado tenha optado pelo recolhimento do FGTS, e os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminados, também devem ser incluídos.

Já os estagiários, trabalhadores autônomos e eventuais, empregados domésticos, cooperados ou cooperativados, ocupantes de cargos eletivos que não fizeram opção pelos vencimentos do órgão de origem e empregados afastados durante o ano passado por processo judicial, não devem ser relacionados na declaração.

“O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, ressalta o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães. Os dados informados na Rais servem para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados detalhados de quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Todas as orientações sobre os trabalhadores que precisam ser declarados na Rais 2018  podem ser encontradas no site. www.rais.gov.br.

Fonte: Ministério da Economia

DOWNLOADS DE PROGRAMAS

GDRAIS 2018 – Versão 1.6.1 Atualizada em 18/02/2019 (Necessário estar instalada no computador a versão 7 ou superior do JAVA).

OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:

  • 1 – Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;
  • 2 – Acesse no drive “C” do seu computador o diretório “GDRais2018” ou o diretório “Generico2017” (conforme o caso) e copie a pasta “Declarações”;
  • 3 – Desinstale a versão anterior do programa (GDRAIS ou GDRAIS GENÉRICO);
  • 4 – Faça o download e instale a nova versão do programa desejado.

Manual RAIS 2018

Portaria RAIS 2018

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