Menu

Publicado por:

(ative o som)

Link do Sistema:

https://ticontabil.com.br
(faz cálculos até de horas noturnas e horas não trabalhadas!)

Pergunta: Quando há ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões ou horas extras, por exemplo, recebidas em dezembro que influenciam na média para cálculo do 13º devido), o complemento do 13º  salário pode ser pago até o dia 10 de janeiro, mas deve ser  informado na folha mensal de dezembro ou de janeiro?

Resposta: Caso o ajuste tenha sido apurado e pago ao empregado após o fechamento da folha do 13º, mas ainda no mês de dezembro, o ajuste deve ser informado na folha do mês de dezembro. Caso o ajuste tenha sido efetuado no mês de janeiro, deve ser informado na folha de janeiro. Em ambos os casos deve ser utilizada rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar). Ver Nota Orientativa nº 13/2018.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita

Fique sempre um passo à frente!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

Você está procurando por…

Reclamatória Trabalhista no eSocial

Eu te ajudo a lançar seus processos trabalhistas no eSocial!!!
Me Chame no WhatsApp:
(94) 99196-5831 - Tiago Nogueira

(Clique na Imagem)

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

(Clique na Imagem)

T.I. Contábil

Você Está Com Erro no Conectividade Social V2?
✅Solucionamos Esse Problema Para Você!

Agende Agora Mesmo Seu Atendimento no Botão Abaixo:

Publicidade

Publicidade

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831