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Obrigações de Fim de Ano no DP

Publicado por Tiago Nogueira em

Obrigações de Fim de Ano no Departamento Pessoal

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Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.

📌 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais.

DEZEMBRO/2022:

▶️ eSocial 13º salário – processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
✅ envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário – transmissão até 20/12/2022 (terça-feira)
✅ para TODAS as empresas (pois TODAS já estão na obrigatoriedade da DCTFWeb).
❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário – pagamento até 20/12/2022 (terça-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.

JANEIRO/2023:

▶️ DARF IR 13º salário – pagamento até 20/01/2023 (sexta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2022.
↪️ O DARF do IR ainda não é enviado para a DCTFWeb, sendo que sua emissão ainda deve ser feita pelo Sicalc.

▶️ FAP de 2023
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2023.
❌ não há mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial de janeiro sem movimento
❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.

▶️ DCTFWeb de janeiro sem movimento
❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.

▶️ GFIP de janeiro sem movimento
❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.

🟢 IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será desconsiderado pelos órgãos responsáveis.

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