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MP 1045/2021 – Resumo

Publicado por Tiago Nogueira em

⚠️⚠️PONTOS IMPORTANTES⚠️⚠️

Resumo:
Lembrando que é para manter emprego

✅ Redução proporcional de jornada e trabalho.
✅ Suspensão temporária do contrato de trabalho.
✅ Prazo máximo de 120 dias de BEm e data final do acordo no máximo 120 dias após a publicação da MP, exceto se houver prorrogação.
✅ Informar ao ME em 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo.
✅ A primeira parcela será paga com 30 dias da data da celebração do acordo.
✅ Se perder o prazo de 10 dias a empresa deve pagar os salários até a data da comunicação e o benefício inicia no dia da comunicação.
✅ Terá como base os valores das parcelas de seguro desemprego (lembrando que não é seguro desemprego e não perde o seguro caso for desligado e preencha os requisitos pra receber).
✅ Não poderá colocar (já avisem😬) empregados com cargos públicos; Benefícios de Prestação continuada RGPS ou RPPS; Intermitente, admitidos depois da MP ou recebendo seguro desemprego ou bolsa qualificação.
✅ Redução de 25%, 50% e 70%.
✅ Acordo de 2 dias corridos de antecedência para Redução e Suspensão.
✅ Suspensão total do contrato de trabalho.
✅ Empresa que auferiu receita bruta superior a 4.800 (4 milhões e oitocentos mil reais) e aderir a suspensão deverá pagar ajuda compensatória (verba indenizatória que não há incidência) de 30% do salário do empregado.
✅ Garantia pelo tempo do acordo de Redução e/ou Suspensão e por período equivalente após o retorno.
✅ Atenção aos que estão ainda em estabilidade da Lei 14020, utilizando essa MP ficará suspensa a contagem retornando quando terminar esse aqui (atenção) aumenta ainda mais, bom planejar😬.
✅ Os acordos com os empregados deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos contados da data de sua celebração.
✅ Acordos individuais para quem percebe salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou com diploma de nível superior que percebam duas vezes o limite do teto do INSS.
✅ Acordos de redução de 25% pode ser acordo individual.
✅ Aposentados, mediante acordo, e pagamento pelo empregador, e que deverá receber o valor do benefício que receberia se não houvesse vedação.
✅ Para os que não se enquadram acima, somente com acordos coletivos.
✅ Empregados Domésticos podem participar.
✅ Empregadas gestantes também e ocorrendo o nascimento deverá interromper o benefício emergencial comunicando ao ME. E a estabilidade dessa MP só inicia contagem após a estabilidade normal da gestante.
✅ As irregularidades constatadas sujeitam a multa pela auditoria fiscal do Trabalho, sem dupla visita.
✅ Poderá utilizar redução e suspensão os contratos de trabalho firmados até a data de 28/04.
✅ Poderão ser cancelados os avisos em curso, para usar as medidas da MP.
✅ Pagamento do BEm entra em conta indicada pelo titular (não pode ser conta salário) poupança ou corrente, não encontrando será em conta digital.
✅ Quem receber indevidamente poderá ter o valor descontado em novo acordo do BEm, ou em abono do PIS ou em seguro desemprego futuros.

Categorias: Informativos

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