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Licença Casamento: São 03 Dias Úteis ou 03 Dias Corridos?

Publicado por Tiago Nogueira em

Licença Casamento: São 03 Dias Úteis ou 03 Dias Corridos?

Afinal são considerados dias úteis ou dias corridos para essas faltas justificadas?⁣ Se o empregado vai se casar na sexta-feira, não trabalha no sábado e nem domingo, ela deverá retornar na segunda, ou na quarta-feira?

Pois bem, então vamos falar das principais licenças que geram muitas dúvidas:

Olha o que diz o artigo 473 da CLT:

⚠️– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⁣
🔺️I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;⁣

🔺️II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;⁣

🔺️III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;⁣
(Deve considerar o que está na CF de 1988, que prevê 5 (cinco) dias).⁣

➡️Então, como são tratados esses dias elencados pelo artigo?⁣

✅ O entendimento é que deverão ser considerados dias úteis trabalhados, pois o artigo 473 como vimos, diz que o empregado poderá DEIXAR DE COMPARECER ao serviço sem prejuízo do salário pelos dias determinados.⁣

➡️Como a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Pois só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.⁣

➡️Assim, respondendo a pergunta da aluna, se o empregado casou na sexta feira e não trabalha no sábado e no domingo, terá sua licença contada na sexta, segunda e terça feira, voltando ao trabalho na quarta feira.⁣

⚠️Aconselhável também que sempre seja verificado junto a convenção coletiva, pois muitos sindicatos determinam mais dias de licenças.⁣

➡️Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o empregado apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja a certidão de casamento, certidão de óbito ou certidão de nascimento para que seja comprovado a sua ausência.⁣

Texto de: Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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Categorias: Informativos

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