Licença Casamento: São 03 Dias Úteis ou 03 Dias Corridos?
Afinal são considerados dias úteis ou dias corridos para essas faltas justificadas? Se o empregado vai se casar na sexta-feira, não trabalha no sábado e nem domingo, ela deverá retornar na segunda, ou na quarta-feira?

Pois bem, então vamos falar das principais licenças que geram muitas dúvidas:
Olha o que diz o artigo 473 da CLT:
⚠️– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
🔺️I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
🔺️II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
🔺️III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
(Deve considerar o que está na CF de 1988, que prevê 5 (cinco) dias).
➡️Então, como são tratados esses dias elencados pelo artigo?
✅ O entendimento é que deverão ser considerados dias úteis trabalhados, pois o artigo 473 como vimos, diz que o empregado poderá DEIXAR DE COMPARECER ao serviço sem prejuízo do salário pelos dias determinados.
➡️Como a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Pois só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.
➡️Assim, respondendo a pergunta da aluna, se o empregado casou na sexta feira e não trabalha no sábado e no domingo, terá sua licença contada na sexta, segunda e terça feira, voltando ao trabalho na quarta feira.
⚠️Aconselhável também que sempre seja verificado junto a convenção coletiva, pois muitos sindicatos determinam mais dias de licenças.
➡️Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o empregado apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja a certidão de casamento, certidão de óbito ou certidão de nascimento para que seja comprovado a sua ausência.
Texto de: Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista