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Férias Coletivas CLT

Publicado por Tiago Nogueira em

Férias Coletivas CLT -

Muitas empresas em final de ano resolvem entrar de férias coletivas, seja apenas alguns departamentos ou a empresa toda, e como sabemos a legislação permite que seja dessa forma.

E a legislação também determina que em caso de férias coletivas, as empresas deverão comunicar o Ministério como também o Sindicato da categoria referente a essas férias com pelo menos 15 dias de antecedência.

E hoje trago uma boa notícia 😍, você sabia que as empresas que são ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte) não precisam comunicar as férias coletivas ao ministério?

▶️Pois bem, vamos ver o que diz a legislação?!

📌Lei complementar de n• 123/2006:

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

📍V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

✅Mas você pode estar se perguntando? E o sindicato? Pois bem, conforme a legislação informada acima, as ME e EPP só estão desobrigadas de comunicar o ministério da economia, portanto, o sindicato deve ser comunicado normalmente.

Créditos: Fran Menezes.

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Categorias: Informativos

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