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Saiba como fazer exclusão de chave do FGTS pela internet.
Publicado por Tiago Nogueira em
Muitas empresas em final de ano resolvem entrar de férias coletivas, seja apenas alguns departamentos ou a empresa toda, e como sabemos a legislação permite que seja dessa forma.
E a legislação também determina que em caso de férias coletivas, as empresas deverão comunicar o Ministério como também o Sindicato da categoria referente a essas férias com pelo menos 15 dias de antecedência.
E hoje trago uma boa notícia 😍, você sabia que as empresas que são ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte) não precisam comunicar as férias coletivas ao ministério?
▶️Pois bem, vamos ver o que diz a legislação?!
📌Lei complementar de n• 123/2006:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
📍V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
✅Mas você pode estar se perguntando? E o sindicato? Pois bem, conforme a legislação informada acima, as ME e EPP só estão desobrigadas de comunicar o ministério da economia, portanto, o sindicato deve ser comunicado normalmente.
Créditos: Fran Menezes.
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