Feriados Antecipados – Orientações Para Empregadores
Publicado por Tiago Nogueira em
Feriados Antecipados -
Orientações Para Empregadores
Vamos desvendar tudo o que os empregadores precisam saber sobre a antecipação dos feriados em 2021.
Você já deve estar sabendo que, por causa da pandemia, alguns estados e municípios estão tomando medidas para que as pessoas fiquem em isolamento. Algumas das medidas adotadas foram: fechamento das atividades não essenciais – o lockdown – e antecipação dos feriados locais e nacionais. Em São Paulo, por exemplo, serão antecipados os feriados de Corpus Christi e Dia da Consciência Negra, tanto deste ano, quanto os do ano que vem, além do feriado de aniversário da cidade de 2022. Esses feriados serão comemorados a partir de sexta-feira – entre os dias 26 de Março e 01 de Abril. No Rio de Janeiro, o super feriadão será de 10 dias, também começando a partir de 26 de Março e indo até 04 de Abril.
Vamos ver quais são as principais dúvidas dos empregadores quanto à antecipação dos feriados:
O que acontece se o empregado trabalhar nestes dias de feriados antecipados?
O empregador pagará a remuneração do dia trabalhado em dobro, pois será considerado como um trabalho em domingo e feriado.
Posso manter o feriado nas datas originais e considerar os dias antecipados como dias de trabalho normal?
Não. Esses dias serão considerados feriados locais e os dias em que os feriados cairiam originalmente, serão considerados dias úteis.
A única forma de desfazer essa “troca” é mediante um acordo ou pela Convenção Coletiva com os sindicatos da categoria.
Se o empregado foi admitido após 02 de Abril ainda deve ser considerado como os dias úteis os dias de feriados nas datas originais?
Essa questão gera muitas dúvidas e não existe previsão na lei. Há quem entenda que, como o feriado foi antecipado, os empregados admitidos depois desta data não teriam direito ao descanso nas datas originais. Outros entende que, se o empregado não teve o feriado nas datas antecipadas, os dias de feriados originais deverão ser folgados.
Já que existem dois entendimentos, caberá ao empregador analisar os riscos e escolher qual aplicará aos seus empregados.
O empregado poderá trabalhar em home office?
Não, pois se trata de um dia de descanso semanal remunerado.
E caso o empregado trabalhe será remunerado com o dobro de sua remuneração – seja trabalhado na empresa ou em Home Office.
Em que dia devo pagar o salário dos empregados?
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Lembrando que o sábado é contado como dia útil – mesmo que não tenha trabalho ou expediente bancário – salvo se for feriado.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o pagamento dos salários de março ficou para o dia 08 de abril de 2021.
(texto com informações de: Econect Editora)