RESOLUÇÃO:
A obrigatoriedade dos eventos periódicos do 3° grupo se dará a partir de 08/01/2020. Portanto, o grupo verbasResc dos eventos S-2299 e S-2399 não devem ser preenchidos até o início da obrigatoriedade desses eventos.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita