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EMPREGADO DE FÉRIAS, TEM DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE?

Publicado por Tiago Nogueira em

EMPREGADO DE FÉRIAS, TEM DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE?


✅Então, entende-se que o período de licença paternidade, seja para que o empregado dê assistência ao recém-nascido nos seus primeiros dias de vida, como também para a mãe da criança. Por esse motivo, o empregado estando de férias, essa finalidade já foi cumprida, assim, o entendimento é que ele não terá direito a usufruir desses dias, visto que o mesmo já se encontra a disposição para dar a assistência necessária ao filho e a mãe da criança.

⚠️No entanto, se o filho tiver nascido antes do período de gozo das férias ou no final e os dias ultrapassar as férias, o empregado terá direito aos dias restantes da licença paternidade.

📌Exemplo: Liberato tinha suas férias programadas para início em 01/10, porém seu filho veio a nascer dia 30/09, então ele deverá usufruir dos 5 dias de licença paternidade antes de sair de férias, pois deve prevalecer o fato que ocorrer primeiro, que no caso foi o nascimento da criança. Devendo iniciar as férias após o período de licença paternidade.

📌Exemplo de licença paternidade no final das férias:

📌Liberato estava de férias do dia 01/10 a 30/10, e teria que retornar ao trabalho dia 31/10. Porém, seu filho veio a nascer no dia 29/10 (Então 2 dias de licença paternidade ficaram dentro das férias, os dias 29 e 30). Então ele deve retornar ao trabalho somente dia 03/11.


Créditos: Fran Menezes 

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Categorias: Informativos

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