Planilha desenvolvida e revisada toda em Excel de forma dinâmica.
Por essa você não esperava né.
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➡️Pois é, você NÃO precisa enviar a SEFIP para somente depois recolher o FGTS! Quando você executa o arquivo na SEFIP, irá gerar o relatório RE, nesse relatório RE consta o número de código de barras para efetuar o pagamento.
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➡️Então as vezes a conectividade social está fora do ar, ou o seu cliente está te pressionando… pois deseja efetuar o pagamento da guia, então, é só passar pra ele o número do código de barras.
🔴O código de barras na RE é o mesmo código que irá gerar na GRF – Guia do FGTS. Depois confira isso pra você ver, o número é o mesmo!
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⚠️Deixando ciente que mesmo que o empregador recolha o FGTS antecipado sem a guia, mesmo assim você deverá transmitir a GFIP. Não esqueça disso!!!