Na competência em que o empregador realizar o pagamento das férias (adiantamento), deverá incluir este pagamento no evento S-1210 com o campo {tpPgto} = 7. Para esse tipo de pagamento, o empregador não informa o grupo de informações de detalhamento do pagamento {detPgtoFl}, pois informa o grupo {detPgtoFer}. Dessa forma, não existe vinculação com Demonstrativos do evento de Remuneração S-1200.
Nos eventos de remuneração devida (S-1200) de cada competência, o empregador deverá lançar os valores das rubricas de férias (vencimentos de Férias + 1/3, desconto de adiantamento das férias + 1/3, devolução da provisão de desconto do INSS) proporcionalmente aos dias gozados dentro do mês.
As rubricas de pagamento de férias, lançadas no S-1210 no mês de pagamento, devem ter incidência de imposto de renda e não devem ter incidência previdenciária e de FGTS. As rubricas de remuneração de férias, proporcionais ao período de gozo, informadas no S-1200 de cada mês, devem ter incidência previdenciária, de FGTS e de IRRF. O desconto dessas rubricas, a título de adiantamento, deve ter incidência apenas para IRRF.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita#pergunta_04_87