O que é um trabalhador autônomo?
Publicado por Tiago Nogueira em
Contrato de Trabalho - Autônomo
O que é um trabalhador autônomo?
Considera-se autônomo:
não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho;
não cumpre, necessariamente, uma quantidade rígida de horas de trabalho;
pode se fazer substituir por outrem na execução dos serviços – não pessoalidade
(em relação ao empregado, a prestação dos serviços é sempre em caráter pessoal);
se caracteriza pela inexistência de subordinação.
Exemplos de trabalhador autônomo:
Diarista, que presta serviços até 2x por semana;
A pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo, para, mediante remuneração, prestar serviços em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97, art.
100);
Transportador de cargas autônomo;
“Chapa”.
Riscos para a empresa
Caracterização de vínculo empregatício!
Quando a empresa não cumpre os requisitos e passa a estipular controle de jornada, subordinação e pessoalidade, o vínculo deixa de ser autônomo!
Eventualidade?
Não existe na legislação uma frequência para que o trabalho seja considerado
eventual.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.