A EMPRESA É OBRIGADA A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA COPA?
Publicado por Tiago Nogueira em
SOU OBRIGADO A LIBERAR OS EMPREGADOS PARA ASSISTIR A COPA?
Resposta: Pela legislação, os dias destinados aos jogos não é considerado feriado, assim não há obrigatoriedade para os empregadores determinarem que os empregados se afaste do trabalho em razão dos jogos da seleção brasileira.
✅Portanto, não há qualquer barreira legal para determinar a prestação de serviços por empregados nesses dias, pois são considerados dias úteis, assim, os empregados devem trabalhar normalmente a sua carga horária, sob pena de desconto salarial, como também do DSR caso essa falta não seja justificada.
Mas, nada impede do empregador adotar medidas para que todos possam assistir os jogos, e com isso, todo mundo ficar feliz não é mesmo?😊
Aqui vai algumas medidas que os empregadores poderão adotar, como:
⚠️ Folga por liberalidade:
O empregador por mera liberalidade tem autonomia para dispensar os seus empregados, sem cobrar a devida compensação dessas horas posteriormente. Porém, caso o empregado libere os empregados, não há o que se falar em desconto ou compensação posteriormente desses dias.
⚠️ Acordo de compensação:
O empregador e empregados poderão realizar acordo de compensação de horas, ocorrendo a compensação dentro do próprio mês, é permitido ser realizado por acordo individual, conforme está previsto no artigo 59, parágrafo 6 da CLT. Assim, é possível firmar acordo de compensação entre empregado e empregador a fim de que o trabalho extraordinário em alguns dias compense as folgas durante os jogos da seleção brasileira.
⚠️ Banco de horas:
Caso a empresa já possua banco de horas, as horas não trabalhadas poderão ser colocadas no banco de horas. Ou se for o caso, celebrar um banco de horas por acordo individual de até 6 meses, conforme prevê a legislação.
Com isso, é possível que as partes acordem que as horas extras lançadas no banco de horas sejam compensadas com as folgas em dias de jogos.
✅Lembrando que, assim como no acordo de compensação como no banco de horas, a prorrogação da jornada está limitada a 2h extras por dia.
É importante também, sempre consultar a convenção da categoria ou o acordo coletivo, para verificar se não tem alguma outra particularidade!Créditos: Fran Menezes