S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Conceito do evento: são as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”, “S-1010 – Tabela de rubricas” (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, “S-2299 – Desligamento”, “S-2399 – Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, conforme o caso, e S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET).
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa