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S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

Conceito do evento: são as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Quem está obrigado: a empresa/órgão público que utilizam mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Pré-requisitos: envio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Informações Adicionais:
1) Alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
2) Sempre que o arquivo for de retificação deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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