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23/03(sáb) – Mentoria ao VIVO – Novo FGTS Digital.
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S-2299 – Desligamento

Conceito do evento: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Quem está obrigado: Todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 – Motivos de Desligamento.

Prazo de envio: as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 –
Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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INSCRIÇÕES ABERTAS / 02º Turma - Mentoria ao vivo x Novo FGTS Digital

CONFIGURAR conectividade social

Dia 23/03/2024(sáb) das 08:30 as 12:00 ao VIVO via Zoom – Com Tiago Nogueira.

📚 – Incluso:

✅ – Materiais;
✅ – Grupo exclusivo no whatsapp;

✅ – Certificado de participação;

✅ – Acesso a gravação da aula por 30 dias.

São poucas vagas!